R$449,00
Curso Preparatório COMPLETO para o Concurso de Especialistas de Santos/2024:
–
(Aulas transmitidas ao vivo, não são aulas gravadas ou reaproveitadas de outros cursos!)
–
-> COMPLETO: Legislação: Federal, Municipal e Publicações Institucionais, Referenciais Bibliográficos Específicos, Autores e Língua Portuguesa
-> Dias:
04.04, 05.04,
08.04, 09.04, 10.04, 11.04, 12.04, 13.04 (sábado: 8 às 12 horas),
17.04, 18.04, 19.04, 20.04 (Sábado: 8 às 12 horas)
(as datas podem sofrer alterações, havendo a necessidade, mais aulas serão acrescentadas)
-> Horário: das 19 às 23 horas.
-> TURMA REMOTA – aulas transmitidas “ao vivo” e depois disponibilizadas na plataforma aos cursistas
.
-> Elaborado conforme o Edital: D.O. – SANTOS/SP
- MEC – Base Nacional Curricular Comum –
- Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil,
- Campos de experiências, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil,
- Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
- O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica, competências específicas de Linguagens, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e História
- Interpretação de Texto.
- Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras.
- Ortografia Oficial.
- Pontuação.
- Acentuação.
- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações).
- Concordância verbal e nominal.
- Regência verbal e nominal.
- Crase.
- Colocação pronominal.
- LEGISLAÇÃO FEDERAL:BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. (Artigos 5, 6; 205 a 214). Brasília, DF, 1988.BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1° a 6°; 15 a 18-B; 60 a 69). Brasília, DF, 1990.BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. (CNE). Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996.BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Brasília, DF, 2002.BRASIL. Ministério de Educação/MEC. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução n° 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.BRASIL. Congresso Nacional, Lei nº11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 3, de 15 de junho de 2010, Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF, 2011.BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do Art. 98 da Lei n° 8.112. Brasília, DF, 2012.BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CP). Resolução n° 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
BRASIL Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 2, de 9 de outubro de 2018. Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018. Altera o decreto nº 5.626 de 2005, que regulamenta a lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, DF, 2018.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
SANTOS. Lei nº 4.623, de 12 de junho de 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos e dá outras providências.
SANTOS. Lei Orgânica do Município de Santos, de 05 de abril de 1990. Da Educação – Arts. 196 a 205.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, publicada no
D.O.S. em 22/09/2005.
SANTOS. Decreto n.” 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Aprova o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 06/12/2006.
SANTOS. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2006, de 19 de dezembro de 2006. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S. em 21/12/2006.
SANTOS. Decreto nº 4.770, de 9 de março de 2007. Altera dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 10/03/2007.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME). Deliberação nº 002/2007, de 20 de agosto de 2007. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S em 25/08/2007.
SANTOS. Decreto n” 4.898, de 3 de setembro de 2007. Altera dispositivo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. em 04/09/2007.
SANTOS. Decreto nº 5.256, de 30 de dezembro de 2008. Altera, acresce e revoga dispositivos do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos, aprovado pelo Decreto nº 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Publicado no D.O.S. cm 31/12/2008.
SANTOS. Lei 2.632, de 13 de julho de 2009. Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação, e dá outras providências.
SANTOS. Lei n.º 2.651, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre o Conselho de Escola e dá outras providências.
SANTOS. Decreto n” 5.479, de 23 de dezembro de 2009. Regulamenta a Lei nº2.632, de 13 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição às Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação de Santos. Publicado no D.O.S. em 24/12/2009.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 002/2010, de 25 de maio de 2010. Dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação. Publicada no D.O.S. em 25/05/2010.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2011, de 21 de novembro de 2011. Adequação de nomenclatura e de proporção adulto/criança do nível de ensino Educação Infantil oferecido pela Rede Municipal de Educação de Santos. Publicada no D.O.S. em 25/11/2011.
SANTOS. Lei Complementar n.° 752, de 30 de março de 2012. Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos.
SANTOS. Lei Complementar n° 768, de 29 de junho de 2012. Altera os dispositivos da Lei Complementar n.” 752, de 30 de março de 2012 Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santos.
SANTOS. Secretaria Municipal de Educação. Portaria nº 17, de 03 de fevereiro de 2023. Regimento Escolar das Unidades Municipais de Educação. Publicada no DOS em 06/02/2023.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação (CME), Deliberação nº 001/2019, de 23 de maio de 2019. Dispõe sobre a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Santos, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Publicada no DOS em 23/05/2019
- Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, Brasília: MEC/SECADI, 2008.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação CNE/ CEB. Base Nacional Comum Curricular – Educação é a base. Documento elaborado com orientações da Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dez. de 2017. p. 05 a 31.
REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICOS ESPECÍFICOS
LIVROS E ARTIGOS:
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I – ASSISTENTE DE DIREÇÃO:
DOURADO, Luiz Fernando. (Coord.), OLIVEIRA, J.F., SANTOS, C.A. A Qualidade da Educação: conceitos e definições. Série Documental Textos para Discussão. MEC, INEP. Brasília, DF, n. 24, p. 7 a 33, 2007.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. 5ed. Goiânia: Alternativa, Capítulos V – Os conceitos de organização, gestão, participação e cultura organizacional; VI – O sistema de organização e gestão da escola; e VII – Princípios e características da gestão escolar participativa, 2004
LÜCK, Heloisa. Dimensões da gestão escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2009.
MANTOAN, MT. Egler; PRIETO, ROPOLI, E. A.; SANTOS, M. T. C. T.; MACHADO, R. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; (Fortaleza): UFC, v.1, 2010.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n.3, p. 763-778, set./dez. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n3/v36n3a08.pdf
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I – COORDENADOR PEDAGÓGICO:
ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, p. 13 81.2010
FREITAS, L. C.; SORDI, M. R. L: MALAVASI, M. M. S.; FREITAS, H. C. L. Avaliação Educacional: Caminhando pela contramão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.
MANTOAN, MT. Egler, PRIETO, ROPOLI, E A: SANTOS, M. T. C. T.; MACHADO, R. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva. Brasilia: MEC, Secretaria de Educação Especial; (Fortaleza): UFC, v.1, 2010.
PLACCO, Vera M. N. S., SOUZA, V.LT, ALMEIDA, LR.. O Coordenador Pedagógico: Aportes à Proposição de Políticas Públicas. Disponível em www.scielo.br
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. 5ed. Goiânia: Alternativa, Capítulos VIII – O planejamento escolar e o projeto pedagógico – curricular; IX – Organização geral do trabalho escolar; X – As atividades de direção e coordenação; e XI – Formação continuada, 2004.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I – ORIENTADOR EDUCACIONAL:
ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, p. 83- 103, 2010.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, p. 962, 2010. Disponível em: www.mec.gov.br
LÜCK, Heloisa. Ação Integrada: Administração, supervisão e orientação educacional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007.
MANTOAN, MT. Egler, PRIETO, ROPOLI, E. A.; SANTOS, M. T. C. T.; MACHADO, R. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; (Fortaleza): UFC, v.1, 2010.
RANGEL, Mary. Orientação Educacional e suas ações no contexto atual da escola. Petrópolis: Vozes, p. 11-115, 2015.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO II – DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO:
DOURADO, Luiz Fernando. (Coord), OLIVEIRA, J.F., SANTOS, C.A. A Qualidade da Educação: conceitos e definições. Série Documental Textos para Discussão, MEC, INEP Brasília, DF, n. 24, p. 7 a 33, 2007.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. 5ed. Goiânia: Alternativa, Capítulos V – Os conceitos de organização, gestão, participação e cultura organizacional; VI – O sistema de organização e gestão da escola; e VII – Princípios e características da gestão escolar participativa, 2004.
LÜCK, Heloisa. Dimensões da gestão escolar e suas competências. Curitiba: Positivo, 2009.
MANTOAN, M T. Egler, PRIETO, ROPOLI, E. A.; SANTOS, M. T. C. T.; MACHADO, R. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: A Escola Comum Inclusiva. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial; (Fortaleza): UFC, v.1, 2010.
PARO, Vitor Henrique. A educação, a política e a administração: reflexões sobre a prática do diretor de escola. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n.3, p. 763-778, set/dez. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ep/v36n3/v36n3a08.pdf
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO III – SUPERVISOR DE ENSINO:
DOURADO, Luiz Fernando. (Coord), OLIVEIRA, J.F., SANTOS, C.A. A Qualidade da Educação: conceitos e definições. Série Documental Textos para Discussão. MEC, INEP Brasília, DF, n. 24, p. 7 a 33, 2007.
FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Repensando e resinificando a gestão democrática da educação na cultura globalizada. Educação & Sociedade, Campinas, v. 25, n. 89, p. 1227-1249, set/dez, 2004. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br
LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, Jollo Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10, ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012. (Introdução, p. 39-57, 2ª Parte, p. 175-259, 3° parte, p. 323-403 e 4° Parte, p. 480-536.)
MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Alternativas para Organização do Trabalho de Supervisão. Em pauta: Artigo da Série Ideias n 16. São Paulo: FDE, p. 145-150. 1993 Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p145- 150_c.pdf
POSSANI, Lourdes de Fátima Paschoaletto; ALMEIDA, Júlio Gomes; SALMASO, José Luis (org.). Ação Supervisora: tendências e práticas. Curitiba: CRV, p. 70-82 e 93-100, 2012.
Horário: Aproximadamente – 40 horas de aulas remotas transmitidas – ao vivo e 140 horas de orientações de estudos na plataforma. As aulas costumam passar do horário.
A Certificação final será de 180 horas, pelo Centro de Formação Continuada “Prof. Luís Vicente”, como “Extensão em Gestão da Educação Básica para o Século XXI” – em certificado digital, o qual ficará disponível na ABA –
Certificado por tempo determinado até o término do curso.
A PLATAFORMA SERÁ PARA SUPORTE À AULA REMOTA
O uso em diversos IPs fará o sistema bloquear o acesso à plataforma, ao que o cursista deverá entrar em contato com o administrador do curso para novo acesso.
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No local não há atendimento telefônico ou atendimento presencial.
Urgências: 13 9 97 76 65 65 (WHATSAPP prof. Luís Vicente)
Para inscrições – diretamente no “link”, dúvidas contatar o professor Dr. Luís Vicente: professorluisvicente@gmail.com e aguardar a resposta)
Após a inscrição e pagamento confirmado pela intermediadora PAGSEGURO, você receberá um e-mail com endereço, horários e demais orientações.
Conteúdo/Programa: Módulos percorrendo o edital, na parte pedagógica, legislação e autores da parte comum a todos.
- Material: todo material de apoio disponível na plataforma.
Carga Horária: 180 horas – (requerem 40 horas de dedicação nos dias ao vivo DO PEDAGÓGICO e mais 140 horas na plataforma). - Para se inscrever: clicar em comprar – ir ao carrinho – pagar ->
Observação: Pag SEGURO (para pagamento com cartão com parcelamento em até 10 vezes)
** Haverá um módulo de revisão alguns dias antes da prova, à parte: das 8 às 20 horas, data a ser definida com o grupo.
- Para se inscrever: clicar em comprar – ir ao carrinho – pagar ->
Observação: PagSEGURO (para pagamento com cartão com parcelamento em até 10 vezes)
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APÓS A COMPRA, EVENTUAIS CANCELAMENTOS.
Tenho ciência de que caso não possa comparecer, receberei a devolução do valor pago, deduzido de 20% referente à taxa administrativa, desde que comunicado à organização com antecedência de 72 horas do evento.
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Curso Preparatório COMPLETO para o Concurso de Especialistas de Santos/2024:
Informações Gerais:
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-> COMPLETO: Legislação: Federal, Municipal e Publicações Institucionais, Referenciais Bibliográficos Específicos, Autores e Língua Portuguesa
-> Dias:
04.04, 05.04,
08.04, 09.04, 10.04, 11.04, 12.04, 13.04 (sábado: 8 às 12 horas),
17.04, 18.04, 19.04, 20.04 (Sábado: 8 às 12 horas)
(as datas podem sofrer alterações, havendo a necessidade, mais aulas serão acrescentadas)
-> Horário: das 19 às 23 horas.
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-> Elaborado conforme o Edital: D.O. – SANTOS/SP
- MEC – Base Nacional Curricular Comum –
- Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil,
- Campos de experiências, objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil,
- Transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental.
- O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica, competências específicas de Linguagens, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e História
- Interpretação de Texto.
- Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras.
- Ortografia Oficial.
- Pontuação.
- Acentuação.
- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações).
- Concordância verbal e nominal.
- Regência verbal e nominal.
- Crase.
- Colocação pronominal.
- LEGISLAÇÃO FEDERAL:BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. (Artigos 5, 6; 205 a 214). Brasília, DF, 1988.BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1° a 6°; 15 a 18-B; 60 a 69). Brasília, DF, 1990.BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996. (CNE). Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996.BRASIL. Congresso Nacional. Lei n°10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Brasília, DF, 2002.BRASIL. Ministério de Educação/MEC. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução n° 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.BRASIL. Congresso Nacional, Lei nº11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 3, de 15 de junho de 2010, Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, DF, 2011.BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do Art. 98 da Lei n° 8.112. Brasília, DF, 2012.BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014.BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE/CP). Resolução n° 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
BRASIL Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB). Resolução n° 2, de 9 de outubro de 2018. Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018. Altera o decreto nº 5.626 de 2005, que regulamenta a lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, DF, 2018.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
SANTOS. Lei nº 4.623, de 12 de junho de 1984. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos e dá outras providências.
SANTOS. Lei Orgânica do Município de Santos, de 05 de abril de 1990. Da Educação – Arts. 196 a 205.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 001/2005, de 20 de setembro de 2005. Institui, na Rede Municipal de Ensino de Santos, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, publicada no
D.O.S. em 22/09/2005.
SANTOS. Decreto n.” 4.707, de 5 de dezembro de 2006. Aprova o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Educação do Município de Santos e dá outras providências. Publicado no D.O.S. em 06/12/2006.
SANTOS. Lei nº 2.491, de 19 de novembro de 2007. Normatiza o Sistema Municipal de Ensino de Santos e dá outras providências.
SANTOS. Conselho Municipal de Educação de Santos (CME). Deliberação nº 004/2006, de 19 de dezembro de 2006. Fixa normas para a implementação do Ensino Fundamental com duração de 9 anos e organização da Educação Infantil das Unidades Municipais de Educação. Publicada no D.O.S. em 21/12/2006.
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